O CASO DAS SACOLAS DE
PLÁSTICO
Filemon
F. Martins
Esclareço, de antemão, que
escrevo como leigo e observador. Refiro-me à polêmica das sacolinhas plásticas
que, segundo a mídia, leva séculos para se decompor e é prejudicial ao meio
ambiente. Embora respeite os ecologistas, sempre desconfiei destas informações
prestadas pela imprensa, como se houvesse alguém ou um grupo interessado por
trás desta eventual difamação.
Tal desconfiança aumentou,
quando em 2007 comprei uma casa em Itanhaém, litoral sul de São Paulo. É que no
teto da minha cozinha, ligando a lavanderia, havia um plástico amarelo por
baixo das telhas. A parte da cozinha não é visível, porque há um forro que
impede a visão, mas na lavanderia a lona amarela fica exposta em baixo das
telhas e não há forro.
Mais ou menos uns 2 (dois)
anos depois, comecei a observar pedaços de plástico amarelo no chão da
lavanderia. Tentava pegá-los para colocar no lixo e estes pedaços se desfaziam entre
meus dedos, de tal forma que não era possível segurá-los. Apelava, então, para
uma vassoura e uma pá e limpava o piso da lavanderia. Mas, ficava matutando,
ora não é este plástico que os experts dizem que leva séculos para se decompor?
Neste caso, o plástico nem estava em contato com a terra, embora suportasse uma
temperatura elevada e às vezes, a umidade da chuva. Qual seria, então, a
explicação?
Mas agora comecei a ter a
resposta: fui ao mercado já preparado com a minha sacola, dentro de uma
mochila. Comprei e no caixa a moça me perguntou, o senhor vai levar as
sacolinhas? Custa R$ 0,10 (dez centavos) cada. Respondi que não, e fui
retirando da mochila, a sacola que havia levado ao supermercado.
Para atender ao
consumidor, não seria melhor e ecologicamente correto uma adaptação das
sacolinhas, de maneira que os mercados pudessem fornecer aos consumidores
sacolinhas biodegradáveis? Será mesmo necessário banir do comércio as
sacolinhas de plástico? Por que penalizar o consumidor que já paga caro o
produto que leva para casa? Tem que pagar mesmo? Aí tem...
Este episódio me leva a recordar
de outros fatos anteriores, como, por exemplo, uma época em que o CONTRAN
(Conselho Nacional de Trânsito), por força de lei, nos obrigou a adquirir um
kit de primeiros socorros para uso nos automóveis. A Resolução nº 42, de 21 de
maio de 1998, e que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, foi
assinada por: RENAN CALHEIROS (Ministério da Justiça); ELISEU PADILHA (Ministério
dos Transportes); LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS (Suplente – Ministério da Ciência
e Tecnologia); ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA (Ministério do Exército);
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO (Suplente – Ministério da Educação e do Desporto);
GUSTAVO KRAUSE (Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal); BARJAS NEGRI (Suplente – Ministério da Saúde).
Quem não portasse o kit
seria multado. Os motoristas correram às compras, obedecendo a lei. As lojas,
as indústrias lucraram muito. Motoristas foram multados, mas o tempo passou e
em abril de 1999, a Lei nº 9.792, assinada por Fernando Henrique Cardoso,
revogou o artigo 112 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, a
obrigação de portar o kit de primeiros socorros caiu por terra e deixou de
existir. As multas, é verdade, foram canceladas pela justiça, mas quem comprou
o kit, gastou dinheiro sem necessidade. E imagine o lucro usufruído pelas
empresas nas costas dos brasileiros. Mais recentemente veio à tona o caso da
troca dos extintores de incêndio que, na televisão, fez muitos passarem
vergonha tentando explicar o inexplicável.
Será que vai acontecer o
mesmo que aconteceu com o kit de primeiros socorros?
O tempo, com certeza, nos
dirá!
Caixa Postal 64
11740-970 – Itanhaém – SP.
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